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OAB 43.358/BA
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Recomendações
(
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Danilo Batista
Artigo ·
há 5 anos
O Agravo Interno no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado da Bahia
O Agravo Interno, nomenclatura que substitui o conhecido Agravo Regimental, goza de previsão como recurso típico no artigo 994 , III, do Código de Processo Civil vigente, e seu procedimento é regido,...
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Eduarda Brito
Artigo ·
há 2 anos
Estou em uma locação comercial há 5 anos. Tenho direito a renovação compulsória do contrato?
A questão da renovação compulsória de contratos comerciais é de suma importância para locatários que estão no mesmo ponto comercial por um período significativo. No Brasil, a legislação, em especial...
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Milena Voese Ferreira
Comentário ·
há 7 anos
Embargos à execução
Milena Voese Ferreira
·
há 7 anos
Colega Aline, depende do caso. Conforme § 6º, do art. 916, do NCPC, o depósito dos 30% do valor do débito, cumulado com pedido de parcelamento previsto do "caput" do mesmo dispositivo legal, implica em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Em não havendo reconhecimento do crédito e mantendo-se os embargos em razão da impenhorabilidade do bem indicado ou outro motivo, entendo inaplicável o previsto no referido art. 916. Já em havendo o reconhecimento e, para que ocorra a suspensão de eventual penhora, deverá ser obedecido o previsto no artigo em comento (depósito de 30% + 6x). Contudo, considerando que muitas vezes o devedor, embora reconheça o crédito, não dispõe de meios para realizar o pagamento na forma estabelecida na lei, penso que a oposição dos embargos com pedido de parcelamento em condições que possa adimplir, apresenta-se como uma tentativa de conciliação, de modo que, em aceita pelo credor, seria viável parar findar a lide. Espero ter ajudado.
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